JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 823.964

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
12/09/2014

STF – ARE 823.964, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 12/09/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Abolitio criminis temporalis da Lei nº 11.706/2008. 3. Ultratividade da lei penal mais benéfica. Incidência do instituto após termo final – 23.10.2005. Apreensão ocorrida em 25.5.2007. Pleito incabível. Precedentes. 4. Guarda de dois artefatos explosivos. Vacatio legis somente para possuidores de arma e munições de uso permitido. Demanda não procedente. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 823964 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 11-09-2014 PUBLIC 12-09-2014)
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