- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 10/09/2014
STF – RE 790.526, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 10/09/2014
EMENTA: DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. PARTILHA. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DA CONTROVÉRSIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 10.7.2013. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate. Controvérsia divergente daquela em que reconhecida a repercussão geral pelo Plenário desta Casa no RE 646.721-RG, Rel. Min. Marco Aurélio, matéria relativa ao direito à sucessão em união estável homoafetiva. Fundado o presente recurso extraordinário na aplicabilidade da regra dos arts. 1.790 e 1.829 do Código Civil ao direito sucessório em união estável de homem com 72 anos e mulher com 68, cujo regime, por determinação legal, é o de separação obrigatória de bens. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 790526 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 09-09-2014 PUBLIC 10-09-2014)
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