- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STF – ARE 790.794, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 25/09/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INELEGIBILIDADE DO ART. 1º, I, J, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A FATOS PRETÉRITOS. PRECEDENTES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. O acórdão recorrido alinha-se com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o as modificações trazidas pela Lei Complementar nº 135/2010 são aplicáveis a fatos anteriores e influenciam o processo de registro de candidatos para as eleições de 2012. Nesse sentido foi o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.578. O acórdão do Tribunal de origem está devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 790794 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 24-09-2014 PUBLIC 25-09-2014)
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