- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STF – RE 1.028.574, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 19/06/2017, p. 01/08/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, ‘e’ DA LC 64/90. APLICAÇÃO DA LC 135/2010 A FATOS ANTERIORES. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTE. ADCs 29 E 30 E ADI 4.578. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que as modificações trazidas pela LC 135/2010 são aplicáveis a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência (sejam eles condenações criminais, cíveis ou eleitorais), sem que isso importe ofensa ao direito adquirido, à coisa julgada ou à irretroatividade legal (Precedente: ADCs 29 e 30 e ADI 4.578, Tribunal Pleno, rel. Min. Luiz Fux, DJe 29/06/2012). 2. O Tema 860 da sistemática da repercussão geral, cujo recurso-paradigma é o RE-RG 929.670, ainda pendente de julgamento, refere-se especificamente à “possibilidade de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original do art. 1º, I, d, da Lei Complementar 64/1990 houver sido integralmente cumprido”. Não há, portanto, semelhança com a hipótese dos autos, na qual se indeferiu pedido de registro de candidatura por força da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “e”, da LC 64/90. 3. Eventual modificação da jurisprudência do STF, sinalizada pelo reconhecimento de repercussão geral no RE 929.670, estaria limitada especificamente à hipótese de inelegibilidade da alínea “d” do art. 1º, I, da LC 64/90. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1028574 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 19-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)
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