JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 824.167

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
11/09/2014

STF – ARE 824.167, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 11/09/2014

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ÔNUS DO RECORRENTE. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE UM MESMO CONTRIBUINTE. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, ainda que localizados em unidades distintas da Federação, não constitui fato gerador do ICMS. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 824167 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 10-09-2014 PUBLIC 11-09-2014)
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