JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 957.895

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
08/08/2016

STF – ARE 957.895, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 28/06/2016, p. 08/08/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Tópico devidamente fundamentado. Ausência. Inadmissibilidade. Precedentes. Incidência, ademais, das Súmulas nºs 284, 279 e 636/STF. 1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em tópico devidamente fundamentado, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI nº 664.567/RS-QO). 2. Incidência, ademais, na hipótese dos óbices das Súmulas nºs 284, 279 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois o agravado não apresentou contrarrazões. (ARE 957895 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 28-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 05-08-2016 PUBLIC 08-08-2016)
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