JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 795.920

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
14/10/2014

STF – ARE 795.920, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 14/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Dano moral. Indenização. Prequestionamento. Ausência. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. (ARE 795920 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-10-2014 PUBLIC 14-10-2014)
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