JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.896

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.896, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus em que se debate matéria a ser analisada na apelação já interposta, pendente de julgamento, salvo em casos de manifesta ilegalidade e violação ao entendimento firmado pelo Plenário da Corte. 3. A mera ausência de apreensão da droga não invalida a condenação por tráfico de drogas, quando presentes robustas provas da prática do delito, como é o caso dos autos. Tráfico internacional de drogas. Organização criminosa estruturada. 4. Agravo improvido com indeferimento do pedido de realização de sustentação oral. (HC 213896 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022)
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