JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 832

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
25/05/2022

STF – AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 832, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 16/05/2022, p. 25/05/2022

Ementa

Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Direito Constitucional. 3. Aposentadoria especial. Oficial de Justiça. Fundamento na antiga redação do art. 40, § 4º, II. 4. Periculosidade não é inerente à atividade. Precedentes. Ausência de direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (MI 832 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 24-05-2022 PUBLIC 25-05-2022)
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