JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 768.791

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/08/2014
Data de publicação
29/09/2014

STF – ARE 768.791, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 28/08/2014, p. 29/09/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I – O recurso extraordinário é intempestivo, porquanto apresentado após o decurso do prazo legal, não preenchendo, pois, requisito recursal indispensável à sua admissibilidade. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 768791 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 26-09-2014 PUBLIC 29-09-2014)
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