JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.570.359

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

STF – ARE 1.570.359, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

Direito civil. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso extraordinário. Dissociação das razões recursais. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu de Recurso Extraordinário, convertidos em Agravo Regimental, em observância ao princípio da fungibilidade. O recurso extraordinário visava discutir a competência da justiça laboral para processar e julgar uma ação de manutenção de posse, após acórdão de origem que havia indeferido o pedido de reintegração de posse. 2. O pedido principal consiste na reforma da decisão monocrática que considerou o Recurso Extraordinário inadmissível. O agravante alegou inconformismo com a decisão monocrática, buscando a rediscussão da matéria, sem apresentar argumentos aptos a infirmá-la. 3. O juízo de primeiro grau e o tribunal de origem indeferiram o pedido de reintegração de posse, por entenderem que o autor não comprovou a posse anterior sobre o bem e o esbulho, agindo como mero detentor ou caseiro, conforme o artigo 1.208 do Código Civil e o artigo 561 do Código de Processo Civil. A decisão monocrática do STF considerou o Recurso Extraordinário inadmissível. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental, interposto contra decisão monocrática que considerou inadmissível o recurso extraordinário, apresenta argumentos suficientes para reformar a decisão agravada, ante a alegação de dissociação das razões recursais do acórdão de origem, a natureza infraconstitucional da matéria e a necessidade de reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 5. O Supremo Tribunal Federal tem convertido embargos de declaração, quando opostos objetivando reforma de decisão monocrática e, portanto, com caráter infringente, em agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade e à celeridade processual, dispensando a intimação para complementação das razões quando os embargos já propõem argumentação específica, nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil. 6. As alegações da parte agravante são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, visando apenas à rediscussão de matéria já decidida, sem apresentar argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 7. As razões do recurso extraordinário sobre a competência da justiça laboral para processar e julgar a causa estavam dissociadas da matéria versada no acórdão impugnado, que indeferiu pedido de reintegração de posse, o que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 8. A matéria debatida no acórdão recorrido, referente ao cumprimento dos requisitos para a concessão de reintegração de posse, restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, inviabilizando o processamento do recurso extraordinário. 9. Divergir do entendimento firmado pelo tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência inviável no âmbito do recurso extraordinário, conforme Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental desprovido. (ARE 1570359 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-11-2025 PUBLIC 11-11-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.570.359

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Ementa: Direito civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de vícios. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que manteve a competência da Justiça comum para análise da matéria. 2. O embargante busca a reforma do julgado, alegando a ocorrência de vícios na decisão e pretendendo a rediscussão da matéria já decidida. 3…

RE 1.570.883

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025

Direito civil. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração. Agravo regimental. Conversão. Princípio da fungibilidade. Competência da justiça comum. Matéria infraconstitucional. Inviabilidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, com caráter infringente, que apreciou controvérsia sobre a competência para julgar a alteração unilateral de apólice de s…

RCL 72.581

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamante em face de acórdão desta Segunda Turma, o qual negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão de negativa de seguimento à reclamação, diante da correta aplic…

RE 1.530.705

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 12/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA NA ORIGEM. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. PRECEDENTES. I - Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso com base nos seguintes fundamentos: (i) ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF) e (ii) Súmula 279 do STF. II –…

ARE 1.568.027

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Dialeticidade recursal. Ausência de impugnação específica. Inovação recursal. Fato novo. Impossibilidade de análise em sede extraordinária. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que foi negado provimento a agravo em recurso extraordinário. O recurso extraordinário questionava a competência da justiça estadual para julgar ação de reintegração de posse…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.