JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 169.524

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
26/05/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 169.524, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 16/05/2022, p. 26/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A ausência de análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, no ato apontado como coator, das questões veiculadas no recurso ordinário em habeas corpus impede o exame delas por esta Suprema Corte. 2. A atuação originária desta Corte acarretaria supressão de instância e ampliação indevida da competência prevista no art. 102 da CRFB. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 169524 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)
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