JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 837.098

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
13/03/2015

STF – ARE 837.098, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 13/03/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contrato de prestação de serviços. Falhas na execução. Princípios da prestação jurisdicional, do contraditório e da ampla defesa. Fatos e provas. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, assim como de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 837098 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2015 PUBLIC 13-03-2015)
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