- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STF – MS 32.268, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 10/10/2014
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. SERVENTIAS DECLARADAS VAGAS PELA RESOLUÇÃO Nº 80, DE 2009. DISPONIBILIZAÇÃO TARDIA EM CONCURSO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO ATO SUPOSTAMENTE LESIVO. Incumbe ao impetrante do mandado de segurança disponibilizar, com a inicial, todas as provas necessárias à caracterização do direito líquido e certo que alega possuir. Na hipótese, os elementos de prova fornecidos indicam que a declaração de vacância das serventias em questão remete à publicação da Resolução nº 80, de 2009. Ulterior comando do CNJ determinando a inclusão das serventias em concurso público aparenta ter sido tomada apenas em face da renitência do Tribunal de Justiça local em cumprir o comando anterior, do que não se extrai a renovação da suposta lesão por parte do Conselho Nacional de Justiça. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (MS 32268 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)
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