JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 821.818

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
10/10/2014

STF – ARE 821.818, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 10/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Honorários advocatícios. Matéria infraconstitucional. Artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A jurisprudência do Tribunal é firme no sentido de que a questão relativa a honorários advocatícios é de índole infraconstitucional, exaurindo-se no âmbito da legislação processual, para cujo exame não se presta o recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 821818 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)
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