JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.368.824

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
30/05/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.368.824, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 23/05/2022, p. 30/05/2022

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VINCULAÇÃO REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES DE CARREIRAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido da impossibilidade de vinculação remuneratória entre servidores de carreiras distintas (ADI 4.667, Rel. Min. Marco Aurélio; ADI 4.345, Relª. Minª. Cármen Lúcia; ADI 3.777, Rel. Min. Luiz Fux). 2. O acórdão recorrido não divergiu desse entendimento. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1368824 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 27-05-2022 PUBLIC 30-05-2022)
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