JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 17.086

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
16/09/2014

STF – RCL 17.086, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 16/09/2014

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VÍNCULO DE ORDEM ESTATUTÁRIA OU JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ADI 3.395-MC. PROCEDÊNCIA. PUBLICAÇÃO DE LEI LOCAL INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. QUESTÃO ESTRANHA À RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO STF. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É de competência da Justiça Comum o processo e julgamento dos dissídios entre o Poder Público e seus servidores subordinados a regime jurídico estatutário, a teor do que decidiu o STF na ADI (MC) 3.395, Min. Cezar Peluso, DJ de 10.11.06. 2. A reclamação ajuizada por alegado desrespeito à ADI 3.395-MC não comporta discussão quanto à legitimidade formal de lei que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 17086 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-09-2014 PUBLIC 16-09-2014)
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