JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 16.246

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
24/09/2014

STF – RCL 16.246, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 24/09/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Competência para apreciar mandado de segurança contra ato administrativo do próprio Tribunal. Não incidência da decisão proferida na ADC n. 3395. 3. Aplicabilidade do art. 21, VI, da Lei Complementar 35/1979. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 16246 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 23-09-2014 PUBLIC 24-09-2014)
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MS 29.469

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/06/2011

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal. Súmula 624. 3. Aplicabilidade do art. 21, VI, da Lei Complementar 35 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (MS 29469 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011)

RCL 45.339

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Ementa: RECLAMAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA. ADI 3395. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão acerca da competência para apreciar mandado de segurança em face de ato praticado por Vice-Presidente Administrativo de Tribunal, no exercício da Presidência, decidida à luz dos arts. 21, VI, da LOMAN, e 114, IV, da Constituição Federal, não guarda identidade material com o que apreciado p…

RCL 45.339

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 08/09/2021

EMENTA: RECLAMAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA. ADI 3395. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão acerca da competência para apreciar mandado de segurança em face de ato praticado por Vice-Presidente Administrativo de Tribunal, no exercício da Presidência, decidida à luz dos arts. 21, VI, da LOMAN, e 114, IV, da Constituição Federal, não guarda identidade material com o que apreciado p…

RCL 16.239

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EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Inexistência de ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento das ADI 3.395. 3. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão-paradigma. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 16239 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNI…

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