JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 795.405

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
18/09/2014

STF – ARE 795.405, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 18/09/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Matéria constitucional originada em acórdão do Tribunal Regional Federal em sede de apelação. 3. Recurso extraordinário interposto de acórdão que manteve a inadmissão do recurso especial com base na sistemática dos recursos especiais repetitivos. Art. 543-C, CPC. Preclusão da discussão constitucional. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 795405 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014)
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