JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 694.299

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
17/02/2014

STF – AI 694.299, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 17/02/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Representação de inconstitucionalidade de lei municipal em face de Constituição estadual. Ausência de normas de reprodução obrigatória. Incidência da Súmula nº 280/STF. Precedentes. 1. Para que seja admissível recurso extraordinário de ação direta de inconstitucionalidade processada no âmbito do Tribunal local, é imprescindível que o parâmetro de controle normativo local corresponda à norma de repetição obrigatória da Constituição Federal. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 694299 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 14-02-2014 PUBLIC 17-02-2014)
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