HC 106.534
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 10/06/2014
EMENTA: Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Posse de arma de fogo com numeração raspada. Descriminalização temporária. Lei nº 10.826/2003, na redação dada pela Medida Provisória nº 417/2008. Inaplicabilidade ao caso concreto. 1. O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a “conduta de posse de arma de fogo com numeração raspada não está abrangida pela vacatio legis prevista nos a…