JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.670

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
02/06/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.670, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Habeas corpus que impugna o mesmo ato coator, mas com pedidos novos. Conhecimento. 3. Estupro de vulnerável. Vítima com quatro anos de idade. Vagina destruída e submetida a cirurgia de reconstrução. Alegação de nulidade no laudo complementar. Inocorrência. 4. Alegação de nulidade na dosimetria. Inocorrência. 5. Pedido de absolvição do crime de fraude processual. Improcedente. 6. Agravo provido para conhecer do habeas corpus e, no mérito, denegar a ordem. (HC 214670 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022)
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