JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 217.199

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
14/09/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 217.199, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/09/2022, p. 14/09/2022

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Estupro de vulnerável. 4. Pretendido redimensionamento do quantum de aumento, acertadamente rejeitado nas instâncias inferiores diante das circunstâncias do delito. 5. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 217199 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 13-09-2022 PUBLIC 14-09-2022)
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