JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 753.127

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
23/09/2014

STF – RE 753.127, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 23/09/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 753127 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.