JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 210.921

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
26/05/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 210.921, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/05/2022, p. 26/05/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Organização criminosa. 4. Qualquer conclusão em sentido diverso demandaria elevado revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. O acórdão impugnado encontra-se de acordo com a jurisprudência desta Corte. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 210921 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)
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