ARE 708.309
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/08/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Limites da coisa julgada material. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 708309 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2018, P…