- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 18/09/2014
STF – RHC 122.562, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 18/09/2014
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. ESTELIONATO SUPOSTAMENTE PRATICADO POR EX-MILITAR CONTRA EX-MILITAR, FORA DE SITUAÇÃO DE ATIVIDADE E DE LOCAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. MOTIVAÇÃO ALHEIA ÀS FUNÇÕES MILITARES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. RECURSO PROVIDO. PRECEDENTES. I – No caso sob exame, os fatos atribuídos ao recorrente ocorreram em agência bancária fora de área sujeita à administração militar, tendo atingido apenas o patrimônio particular do ofendido, circunstâncias que foram reconhecidas, inclusive, no acórdão impugnado. II – A tese sustentada pelo recorrente está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que a natureza militar do fato delituoso deve levar em conta a índole militar do ilícito e se o agente se encontra em situação de atividade, o que não se evidencia no presente caso. Precedentes. III – Recurso ordinário provido para declarar nula a ação penal proposta contra o paciente na Justiça Militar da União, a partir do recebimento da denúncia, determinado-se a remessa dos autos para a Justiça Comum Estadual. (RHC 122562, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014)
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