- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 18/09/2014
STF – RE 597.304, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 18/09/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. TELECOMUNICAÇÕES. PRINCÍPIOS DA SELETIVIDADE. E DA ESSENCIALIDADE. 1. Repercussão geral do tema reconhecida no Recurso Extraordinário n. 714.139. 2. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, anular o acórdão embargado e determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem para que seja observado o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. (RE 597304 AgR-ED-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 09-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014)
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