JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.052

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
23/03/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.052, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 23/03/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto. 2. Ato dito coator em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que em casos penais mais complexos, envolvendo crimes de acentuada gravidade, como na hipótese, é tolerável alguma demora. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 212052 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2022 PUBLIC 23-03-2022)
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