JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 665.438

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
09/10/2014

STF – RE 665.438, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/09/2014, p. 09/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Tiro efetuado por aluno soldado. Arma da corporação. Elementos da responsabilidade estatal demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. As instâncias ordinárias concluíram, com base nos fatos e nas provas dos autos, que restaram devidamente demonstrados os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade civil do Estado. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 665438 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)
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