JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.320

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
26/05/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.320, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/05/2022, p. 26/05/2022

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica corretamente tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. RE-RG 796.376 (Tema 796). Não cabimento. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 49320 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)
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