JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 460

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/04/2014
Data de publicação
07/08/2014

STF – AP 460, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 10/04/2014, p. 07/08/2014

Ementa

EMENTA: Direito Penal. Uso de documento falso. Absolvição requerida pela Procuradoria-Geral da República, por falta de provas quanto ao dolo. 1. Os testemunhos colhidos durante a fase de instrução não contêm indicação de que o réu tenha dado ordem para a produção de documento falso ou para que dele se fizesse uso. 2. Testemunho prestado no âmbito de CPI foi considerado suficiente para o recebimento da denúncia, mas não é suficiente, de forma isolada, para servir de fundamento para juízo condenatório. Manifestação da Procuradoria-Geral da República nesse sentido. 3. Absolvição do acusado da imputação de uso de documento falso, na forma do art. 386, V, do Código de Processo Penal. (AP 460, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 06-08-2014 PUBLIC 07-08-2014)
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