JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 725.088

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
07/10/2014

STF – ARE 725.088, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/09/2014, p. 07/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Aposentadoria. Cancelamento de registro no OGMO. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada (AI nº 791.292-QO-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes). 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 725088 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-10-2014 PUBLIC 07-10-2014)
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