JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 717.655

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
19/12/2012

STF – ARE 717.655, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 19/12/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Justiça do Trabalho. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 717655 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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