RE 762.423
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 09/09/2014
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 762423 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 24-09-2014 PUBLIC 25-09-2014)