RE 590.279
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/03/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 3. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público. Relevância social. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 590279 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2019 PUBLIC 15-03-2019)