JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 809.057

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
19/11/2014

STF – ARE 809.057, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 19/11/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Instrumento convocatório. Aditamento. Convocação dos candidatos remanescentes para as demais fases do certame. Cláusulas editalícias. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de cláusulas editalícias e o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 809057 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2014 PUBLIC 19-11-2014)
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