JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 30.930

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/09/2014
Data de publicação
10/10/2014

STF – MS 30.930, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 11/09/2014, p. 10/10/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a decisão que determina o sobrestamento do recurso extraordinário, nos moldes da sistemática da repercussão geral, não tem potencial lesivo a ser combatido pela via do mandado de segurança. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (MS 30930 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 11-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)
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