JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.390.842

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/11/2022
Data de publicação
30/11/2022

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.390.842, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/11/2022, p. 30/11/2022

Ementa

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegada violação do princípio da non reformartio in pejus. Acórdão do tribunal de origem fundado na legislação infraconstitucional (Código de Processo Penal). Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1390842 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 29-11-2022 PUBLIC 30-11-2022)
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