- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 09/08/2011
STF – HC 108.778, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 28/06/2011, p. 09/08/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL A QUO. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I – As alegações constantes neste writ não foram objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, circunstância que impede o exame da matéria por esta Suprema Corte, sob pena de incorrer-se em indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. Precedentes. II – A condenação do paciente deu-se mediante ampla cognição, com detalhada e aprofundada análise do conjunto fático-probatório, cujo revolvimento é inviável na via eleita. Precedentes. III – Habeas corpus não conhecido. (HC 108778, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 28-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 08-08-2011 PUBLIC 09-08-2011)
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