JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.567.565

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.567.565, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 27/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Análise de legislação local. Extrapolação do poder regulamentar. Controle de legalidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. A controvérsia principal refere-se à suposta extrapolação do poder regulamentar por autoridade estadual na edição de resolução. 2. O recorrente buscou reformar a decisão agravada, sustentando a inviabilidade do reexame fático-probatório e da legislação infraconstitucional local para aferir a alegada extrapolação do poder regulamentar. 3. A decisão monocrática anterior manteve o entendimento de que a análise da matéria demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de norma infraconstitucional local, o que inviabiliza o apelo extremo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a análise da suposta extrapolação do poder regulamentar por autoridade estadual, em contexto de recurso extraordinário, demanda reexame de fatos e provas ou de legislação infraconstitucional local, configurando ofensa indireta à Constituição Federal. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida. 6. A controvérsia sobre a suposta extrapolação do poder regulamentar pelo Delegado-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, quando da edição de resolução, exige o reexame das circunstâncias fático-probatórias constantes dos autos e a análise de norma infraconstitucional local. 7. Tal reexame inviabiliza o processamento do apelo extremo, conforme as Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. 8. O debate acerca da extrapolação do poder regulamentar de ato normativo em face da lei que lhe confere validade situa-se no campo da legalidade, e não do controle de constitucionalidade, configurando ofensa indireta à Constituição Federal. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental não provido. (ARE 1567565 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-11-2025 PUBLIC 06-11-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.555.451

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência de novos argumentos. Reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que, nesta Corte, manteve a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de requisitos para admissão de recur…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.566.544

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que a análise da controvérsia demandaria o reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional, em dissonância com a Súmula 279 do Su…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.386

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. A decisão agravada manteve o entendimento do Tribunal de origem pela inadmissibilidade do recurso extraordinário, sob o fundamento de que a reversã…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.638

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 11/11/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo ante a aplicação das Súmulas 279 e 280 do STF. 2. A recorrente pleiteia a reforma da decisão que inviabilizou o processamento do ARE, alegando a inaplicabilidade das referid…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.555.866

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental EM recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica. Ofensa a Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Agravo Regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recursos, fundamentada na necessidade de análise da legislação infraconstitucional e no reexame de fatos e provas. 2. O ag…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.