JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 17.684

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
17/10/2014

STF – RCL 17.684, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 17/10/2014

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECLAMAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO – ALEGADO DESRESPEITO AO ENUNCIADO CONSTANTE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 11/STF – NÃO CONFIGURAÇÃO – ATO RECLAMADO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM O ENUNCIADO SUMULAR – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – As razões invocadas para justificar o ato em questão revelam-se em conformidade com aquelas que deram suporte à Súmula Vinculante nº 11/STF (que permite, excepcionalmente, o uso de algemas, desde que justificada sua necessidade), o que basta para afastar, por inocorrente, a alegação de desrespeito à autoridade desse pronunciamento sumular do Supremo Tribunal Federal, inviabilizando-se, desse modo, o acesso à via reclamatória. (Rcl 17684 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 16-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 16-10-2014 PUBLIC 17-10-2014)
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