JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 518.504

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
19/08/2011

STF – RE 518.504, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/06/2011, p. 19/08/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. CONCURSO PÚBLICO – PROVA DE ESFORÇO FÍSICO – DEFICIÊNCIA. Caso a caso, há de perquirir-se a sintonia da exigência, no que implica fator de tratamento diferenciado, com a deficiência do candidato. (RE 518504 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-01 PP-00127)
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