HC 117.789
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/05/2018
EMENTA: PENITENCIÁRIA – REMOÇÃO. A remoção de estabelecimento onde vem sendo cumprida a pena pressupõe quadro a ensejá-la, descabendo concluir pela necessidade de observância de penitenciária especial quando o custodiado se encontra em local revelador de população de perfis neutros, não adeptos ou simpatizantes de facções criminosas, vindo exercendo atividade laborterápica. (HC 117789, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-1…