JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 2.077

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
13/10/2014

STF – MI 2.077, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 18/09/2014, p. 13/10/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de injunção. Artigo 57 da Lei nº 8.213/91. Aplicação analógica. Princípio da isonomia entre trabalhadores vinculados ao RGPS e servidores públicos sujeitos a regime previdenciário próprio. Competência das instâncias e dos tribunais, no âmbito de sua jurisdição, para decidir controvérsias acerca do exercício do direito à aposentadoria em regime especial. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes. 1. No regime próprio do servidor público, além dos servidores submetidos a condições especiais de trabalho que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física e dos portadores de deficiência (art. 40, § 4º, incisos I e III, da CF/88) – à semelhança dos trabalhadores vinculados ao RGPS (§ 1º do art. 201 da CF/88) -, o legislador constituinte optou por destacar os servidores públicos “que exerçam atividades de risco” (inciso II do § 4º do art. 40 da CF/88), tendo em vista a atividade policial (atualmente regulamentada pela LC nº 51/85). 2. No mandado de injunção, embora se faça alusão ao art. 40, § 4º, inciso II, da CF/88, se pretende aplicar, analogicamente, a Lei nº 8.213/91 na regulamentação do direito de servidor público à aposentadoria em regime especial. 3. Não se discute, no caso, se a regulamentação do art. 57 da Lei nº 8.213/91 compreende ou não a atividade ou a função do servidor público. A omissão perpetrada na peça autoral não resulta em provimento além do pedido formulado nos autos. 4. A ordem injuncional foi deferida para i) reconhecer a mora legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da CF/88 e ii) viabilizar o exercício do direito constitucionalmente previsto, devendo a autoridade administrativa apreciar a efetiva submissão dos postulantes a agentes insalubres ou perigosos, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91. Não se determinou, em momento algum, se essa ou aquela atividade constitui fator de risco ou é insalubre para fins de aposentadoria em regime especial. 5. Compete aos juízos e aos tribunais, no âmbito de sua jurisdição, decidir controvérsias acerca do exercício do direito à aposentadoria em regime especial. 6. Embargos de declaração acolhidos para o fim de prestar esclarecimentos. (MI 2077 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MI 4.841

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 01/08/2014

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de injunção. Artigo 57 da Lei nº 8.213/91. Aplicação analógica. Princípio da isonomia entre trabalhadores vinculados ao RGPS e servidores públicos sujeitos a regime previdenciário próprio. Competência das instâncias e dos tribunais, no âmbito de sua jurisdição, para decidir controvérsias acerca do exercício do direito à aposentadoria em regime especial. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes. 1…

MI 6.338

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 18/09/2014

EMENTA: Embargos de declaração no mandado de injunção. Artigo 57 da Lei nº 8.213/91. Aplicação analógica. Princípio da isonomia entre trabalhadores vinculados ao RGPS e servidores públicos sujeitos a regime previdenciário próprio. Súmula Vinculante nº 33. Insubsistência da inviabilidade do exercício do direito. Perda de objeto. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. 1. No regime próprio do servidor público, além dos servidores sub…

MI 2.745

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 17/11/2011

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI 8.213/1991. PRECEDENTES. EXAME DE CONDIÇÕES FÁTICAS E JURÍDICAS. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - A orientação do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que compete à autoridade administrativa responsável pelo pedido de apos…

MI 1.957

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/04/2014

EMENTA: Embargos de declaração em mandado de injunção. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Aposentadoria especial de servidor público. Omissão na edição da lei complementar prevista no artigo 40, § 4º, da Constituição da República. 4. Ordem concedida em parte para determinar à autoridade administrativa que analise o requerimento de aposentadoria especial dos substituídos do impetrante à luz da disciplina do Regime Geral de Previ…

MI 4.588

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 07/11/2013

EMENTA: Embargos de declaração no mandado de injunção. Conversão em agravo regimental. Impossibilidade de análise do mérito da aposentadoria especial. Artigo 40, § 4º, da Constituição Federal. A competência do Supremo Tribunal Federal submete-se a regime de direito estrito. Agravo regimental não provido. 1. Não cabe opor embargos declaratórios contra decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental. 2. O mandado de injunção possui natureza mandamental e volta-se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.