JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 1.957

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/04/2014
Data de publicação
12/05/2014

STF – MI 1.957, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 10/04/2014, p. 12/05/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em mandado de injunção. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Aposentadoria especial de servidor público. Omissão na edição da lei complementar prevista no artigo 40, § 4º, da Constituição da República. 4. Ordem concedida em parte para determinar à autoridade administrativa que analise o requerimento de aposentadoria especial dos substituídos do impetrante à luz da disciplina do Regime Geral de Previdência Social. 5. Não cabimento de pedido em mandado de injunção que visa a contagem diferenciada e posterior averbação de tempo do serviço prestado em condições especiais. Precedentes. 6. Agravo a que se nega provimento. (MI 1957 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 09-05-2014 PUBLIC 12-05-2014)
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