JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 655.684

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
19/08/2011

STF – AI 655.684, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/06/2011, p. 19/08/2011

Ementa

EMENTA: ASSINATURA BÁSICA – PRECEDENTE DO PLENO – COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS – MATÉRIA LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL. O Pleno, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 567.454-1/BA, assentou ser da competência dos juizados especiais o conflito de interesses versando a assinatura básica, não ficando revelada a complexidade necessária ao deslocamento para a Justiça comum propriamente dita. Também concluiu que o tema de fundo envolve interpretação de normas estritamente legais, não cabendo dizer do interesse da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. (AI 655684 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-03 PP-00442)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 611.358

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 23/11/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELEFONIA. COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA. DECISÃO RECORRIDA QUE SE LIMITOU A EXAMINAR O CONTRATO ENTRE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E O CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL. CAUSA DECIDIDA, TÃO-SOMENTE, COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Caso em que não se está a discutir o contrato de concessão entre a agência reguladora e a concessioná…

RE 534.989

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 26/06/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Tendo o acórdão recorrido decidido o conflito, determinando a competência da Justiça Estadual no feito, não há que se falar em ausência de prestação jurisdicional. De acordo com a orientação firmada por este Tribunal no julgamento do RE 567.454 (rel. min. Ayres Britto), a matéria relativa à cobrança de assinatura básica s…

RE 556.872

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 03/12/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. TELEFONIA. COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA NO PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Este Tribunal firmou orientação n…

ARE 707.742

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 07/05/2013

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ALEGAÇÃO DE INTERVENÇÃO NECESSÁRIA DA ANATEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 12.3.2012. A matéria constitucional versada no recurso extraordinário, atinente incompetência dos Juizados Especiais, ante à alegada necessidade de intervenção da ANATEL, carece do necessário prequestionamento, porquanto não foi devidamente analisada pelas in…

AI 656.059

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/06/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. Serviço de telefonia. Assinatura básica. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. 2. A questão referente à legalidade da cobrança da assinatura básica mensal no serviço de telefonia fixa não prescinde do reexame da legislação infraconstitucional…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.