- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STF – AI 739.283, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 28/06/2011, p. 15/08/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACORDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO APELO EXTREMO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – A exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu convencimento, tal como ocorreu. Precedentes. II - Não se pode inovar os argumentos trazidos no apelo extremo, sob pena de não conhecimento da matéria inovada. Precedentes. III – Agravo regimental improvido. (AI 739283 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-155 DIVULG 12-08-2011 PUBLIC 15-08-2011 EMENT VOL-02565-02 PP-00345)
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