JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 802.958

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
14/11/2014

STF – ARE 802.958, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 14/11/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Nomeação de servidores temporários. Existência de cargos efetivos vagos. Preterição de candidatas aprovadas em concurso vigente. Ocorrência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que a contratação precária de agentes públicos somente configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso público vigente - ainda que fora do número de vagas previsto no edital - quando referida contratação tiver como finalidade o preenchimento de cargos efetivos vagos. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 802958 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)
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