JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 120.977

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
25/06/2014

STF – RHC 120.977, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 25/06/2014

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Risco concreto de reiteração criminosa. Base empírica idônea para a prisão cautelar, cuja finalidade é garantir a ordem pública. Recurso não provido. 1. As vultosas quantidades de droga apreendidas, sua natureza (pasta de cocaína), o elevado número de pessoas envolvidas na organização criminosa, que se espraiaria por cidades de diferentes estados, com possíveis ramificações no exterior, e o grau de sofisticação da divisão de tarefas entre os agentes justificam a prisão preventiva do recorrente, tendo em vista a garantia da ordem pública e o objetivo de se evitar a reiteração criminosa. Precedentes. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça não dissente do magistério jurisprudencial do Supremo Tribunal de que “a gravidade in concreto do delito ante o modus operandi empregado [ ] enseja também a decretação da medida para garantia da ordem pública por força da expressiva periculosidade do agente” (HC nº 101.132/MA, Primeira Turma, Relator para o acórdão o Ministro Luiz Fux, DJe de 1º/7/11). 3. Recurso não provido. (RHC 120977, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2014 PUBLIC 25-06-2014)
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